
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0760378-29.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
AGRAVANTE: FLORINDA ARMENTANO
AGRAVADO: ANA VITORIA BARBOSA DE AGUIAR ARMENTANO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por FLORINDA ARMENTANO contra decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Alimentos n.º 0801490-86.2019.8.18.0032, em trâmite na 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina/PI, que fixou alimentos provisórios no valor de R$ 1.666,53 (mil seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos) em seu desfavor, a título de contribuição alimentar à neta ANA VITÓRIA BARBOSA DE AGUIAR ARMENTANO, autora da ação originária.
Em petição ID 30888005, a agravante requereu a desistência do recurso, tendo em vista que a desistência da autora, ora agravada, quanto à manutenção do processo originário.
Pois bem.
Conforme o art. 998 do Código de Processo Civil (CPC), “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso” .
Ante o exposto, recebo o requerimento da desistência do recurso e homologo o pedido, independentemente de intimação da parte recorrida, nos termos do art. 998, do CPC e art. 91, XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se a respectiva baixa.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0760378-29.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlimentos
AutorFLORINDA ARMENTANO
RéuANA VITORIA BARBOSA DE AGUIAR ARMENTANO
Publicação19/03/2026