
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
PROCESSO Nº: 0801397-13.2023.8.18.0088
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
AGRAVADO: FRANCISCO DA COSTA MACEDO, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – ACORDO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo Interno interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, contra decisão proferida em apelação nos autos da ação de reparação por danos materiais e morais, proposta por FRANCISCO DA COSTA MACEDO.
Consta dos autos, petição protocolada sob Id. 31791244, em que as partes celebraram acordo extrajudicial, com a finalidade de pôr fim à controvérsia, regularmente assinado pelo advogado representante do Apelante, conforme instrumento procuratório colacionado aos autos.
Nos termos do art. 932, inciso I, do CPC, compete ao relator decidir monocraticamente sobre a homologação de acordo celebrado entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, como verificado nos autos.
Com efeito, verifico que o pacto firmado respeita os direitos disponíveis das partes, encontra-se devidamente formalizado e firmado por advogados constituídos nos autos, revestindo-se, portanto, de plena validade jurídica.
Assim, com fulcro nos arts. 932, inciso I, e 487, inciso III, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, conferindo-lhe força de título executivo judicial, e por consequência JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se os autos ao Juízo de Origem, de acordo com o disposto no art. 516, II e art. 1.006, ambos do CPC.
INTIMEM-SE as partes.
ARQUIVEM-SE os autos, dando-se-lhe baixa na distribuição.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador MÁRIO BASÍLIO DE MELO
Relator
0801397-13.2023.8.18.0088
Órgão JulgadorDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIO BASILIO DE MELO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
RéuFRANCISCO DA COSTA MACEDO
Publicação20/03/2026