Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0750074-31.2026.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750074-31.2026.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO CHAVES ELIAS URQUIZA
RECORRIDO: LOJAS RIACHUELO SA, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Cuida-se de Recurso Inominado apresentado pela parte recorrente, o qual, todavia, foi protocolado de forma autônoma, em processo apartado, sem vinculação direta aos autos originários em que proferida a sentença impugnada.

Compulsando os fólios, verifica-se que a insurgência recursal não foi interposta nos próprios autos do processo de origem, como exige o procedimento dos Juizados Especiais, mas sim distribuída como demanda autônoma, em desacordo com a sistemática prevista na Lei nº 9.099/95.

Nos termos do art. 41 da Lei nº 9.099/95, o Recurso Inominado deve ser interposto nos próprios autos, dirigindo-se ao Juízo que proferiu a sentença, a quem compete realizar o juízo de admissibilidade inicial, com posterior remessa à Turma Recursal. A interposição em autos apartados compromete a regularidade formal do recurso, inviabilizando sua adequada tramitação.

Tal irregularidade não se trata de mero vício sanável, mas de defeito que impede o conhecimento do recurso, por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade, qual seja, a regular forma de interposição.

Diante desse contexto, impõe-se o não conhecimento do recurso.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Inominado, ante sua interposição em autos apartados, em desacordo com o procedimento legalmente estabelecido. 

Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e anotações de praxe.

Intimem-se. Publiquem-se. Cumpra-se.

 

FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES

Juiz Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0750074-31.2026.8.18.0001 - Relator: FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES - 1ª Turma Recursal - Data 20/03/2026 )

Detalhes

Processo

0750074-31.2026.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

MARIA DO SOCORRO CHAVES ELIAS URQUIZA

Réu

LOJAS RIACHUELO SA

Publicação

20/03/2026