
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750074-31.2026.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO CHAVES ELIAS URQUIZA
RECORRIDO: LOJAS RIACHUELO SA, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Cuida-se de Recurso Inominado apresentado pela parte recorrente, o qual, todavia, foi protocolado de forma autônoma, em processo apartado, sem vinculação direta aos autos originários em que proferida a sentença impugnada.
Compulsando os fólios, verifica-se que a insurgência recursal não foi interposta nos próprios autos do processo de origem, como exige o procedimento dos Juizados Especiais, mas sim distribuída como demanda autônoma, em desacordo com a sistemática prevista na Lei nº 9.099/95.
Nos termos do art. 41 da Lei nº 9.099/95, o Recurso Inominado deve ser interposto nos próprios autos, dirigindo-se ao Juízo que proferiu a sentença, a quem compete realizar o juízo de admissibilidade inicial, com posterior remessa à Turma Recursal. A interposição em autos apartados compromete a regularidade formal do recurso, inviabilizando sua adequada tramitação.
Tal irregularidade não se trata de mero vício sanável, mas de defeito que impede o conhecimento do recurso, por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade, qual seja, a regular forma de interposição.
Diante desse contexto, impõe-se o não conhecimento do recurso.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Inominado, ante sua interposição em autos apartados, em desacordo com o procedimento legalmente estabelecido.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e anotações de praxe.
Intimem-se. Publiquem-se. Cumpra-se.
FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES
Juiz Relator
0750074-31.2026.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorMARIA DO SOCORRO CHAVES ELIAS URQUIZA
RéuLOJAS RIACHUELO SA
Publicação20/03/2026