Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0804049-08.2022.8.18.0033


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Processo nº 0804049-08.2022.8.18.0033

APELAÇÃO CÍVEL (198)

Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Esbulho / Turbação / Ameaça]

APELANTE: MARIA DOS PRAZERES PINTO

APELADO: GILVENE SAMPAIO DA SILVA

JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos, etc.

 

Compulsando os autos, verifico que a presente Apelação Cível ataca sentença prolatada nos autos de uma Ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE, cuja decisão anterior foi objeto de Agravo de Instrumento nº 0752050-13.2025.8.18.0000, distribuído no PJe à a relatoria do Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, componente da 4ª Câmara Especializada Cível, com distribuição anterior.

 

Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, componente da 4ª Câmara Especializada Cível.

 

Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".

 

Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 4ª Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, ante a sua patente prevenção.

 

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

 

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804049-08.2022.8.18.0033 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 19/03/2026 )

Detalhes

Processo

0804049-08.2022.8.18.0033

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

MARIA DOS PRAZERES PINTO

Réu

GILVENE SAMPAIO DA SILVA

Publicação

19/03/2026