Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800816-93.2024.8.18.0045


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0800816-93.2024.8.18.0045
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
APELANTE: COSMA GERMANO DE SOUZA
APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA


JuLIA Explica

EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC/15.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

I – RELATÓRIO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por COSMA GERMANO DE SOUZA em face de sentença proferida pelo d. juízo da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí (PI) nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, Proc. nº 0800816-93.2024.8.18.0045, que move em face do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.

Inconformado(a), o(a) autor(a) interpôs apelação e, nas suas razões recursais, sustentou:

i. a nulidade da contratação;

ii. a necessidade de reparação pecuniária pelos danos materiais e morais gerados;

Ao final, requereu o provimento recursal e a consequente reforma da sentença, para que seja julgada procedente a ação.

Em certidão de ID 25182200, certificou-se a intempestividade da interposição desta apelação.

Regularmente intimado, o banco apelado apresentou contrarrazões recursais.

Em despacho de ID 31504532, consta determinação de intimação da parte apelante para que se manifestasse sobre a tempestividade recursal tendo, transcorrido, in albis, o prazo para apresentação de manifestação.

É o que basta relatar.

Vieram-me os autos conclusos.

 

II. FUNDAMENTO

 

Conforme preconiza o art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil, a apelação cível deve ser interposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis:

 

Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

§ 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

 

 

Em análise percuciente dos autos, constato que não houve comprovação da tempestividade do recurso. Isso porque a decisão vergastada foi proferida em 07/10/2025 (ID 31504529).

O protocolo do primeiro grau, porém, registra que o recurso foi apresentado fora do prazo legal.

Portanto, da contagem do prazo recursal daria o termo final no dia 07/11/2025. No entanto, a data da interposição da apelação foi o dia 28/01/2026, tendo assim ultrapassado o prazo para interposição do recurso.

Ressalte-se que, em que pese a determinação para que a parte apelante se manifestasse sobre a tempestividade do recurso, esta se quedou inerte.

Diante disso, impõe-se o não conhecimento da apelação, ante sua manifesta intempestividade.

 

III. DECIDO

 

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO da apelação, ante sua intempestividade, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.

 

Preclusa as vias impugnatórias, baixe e arquive. Publique-se.

À COOJUD-CÍVEL para as providências necessárias.

 

Teresina – PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800816-93.2024.8.18.0045 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 18/03/2026 )

Detalhes

Processo

0800816-93.2024.8.18.0045

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

COSMA GERMANO DE SOUZA

Réu

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA

Publicação

18/03/2026