
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0800221-46.2023.8.18.0040
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA VITORIA DO NASCIMENTO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA

DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por BANCO DO BRASIL S.A. e MARIA VITORIA DO NASCIMENTO contra sentença proferida pelo juizo da Vara Única da Comarca de Batalha, nos autos da Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais (proc nº. 0800221-46.2023.8.18.0040).
Na sentença (Id. 29298028), o juízo a quo declarou a nulidade do contrato, condenou o banco à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), além do pagamento de custas e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Nas razões recursais (Id. 29298029), o BANCO DO BRASIL fundamenta a necessidade de reforma da sentença para reconhecer a legalidade dos descontos realizados e a improcedência total dos pedidos formulados pela autora.
No prazo, a autora — segunda apelante (Id. 29298032), defende a reforma da sentença para reconhecer o seu direito à majoração dos danos morais.
Da análise dos autos, verifica-se que autora/segunda apelante apresentou contrarrazões (Id. 29298033), contudo, não há intimação do banco/primeiro apelante para apresentar contrarrazões ao recurso da autora (29298032).
Diante do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente recurso e a consequente devolução dos autos à Vara de origem para regular processamento do feito.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
(TJPI -
APELAÇÃO CÍVEL
0800221-46.2023.8.18.0040 -
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO -
4ª Câmara Especializada Cível
- Data 18/03/2026
)