
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0001799-34.2005.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: ISABEL BATISTA DE BARROS
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ISABEL BATISTA DE BARROS ME contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Picos /PI, nos autos da Ação de Embargos à Execução, opostos em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
II. FUNDAMENTOS
Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição de recurso de Apelação, nos autos dos Embargos à Execução (Proc. nº 0800927-87.2022.8.18.0032), cujo objeto em discussão é a mesma Cédula de Crédito Industrial (Prefixo OP. 96000065), distribuída ao Exmo. Sr. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO.
Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), segue:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o Exmo. Sr. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, na 4ª Câmara de Especializada Cível.
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, na 4ª Câmara de Especializada Cível.
À COOJUDCIV para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0001799-34.2005.8.18.0032
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorISABEL BATISTA DE BARROS
RéuBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Publicação18/03/2026