
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0840292-52.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
APELANTE: SILVEIRA & CRUZ LTDA, SILVA E SILVEIRA MONTAGEM LTDA
APELADO: TIM S.A
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por SILVEIRA & CRUZ LTDA. e SILVA E SILVEIRA MONTAGEM LTDA contra sentença proferida pelo Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06, nos autos da Tutela antecipada em caráter antecedente, ajuizada em face de TIM S.A.
II. FUNDAMENTOS
Da análise dos autos de, constata-se que anteriormente houve a interposição de Agravo de Instrumento nº 0756256-75.2022.8.18.0000, distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador HAROLDO REHEM, oriundo do mesmo processo de origem.
Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, qual seja, acervo do Exmo. Des. HAROLDO REHEM, assumido atualmente pelo Exmo. Des. MARIO BASILIO DE MELO, na 1ª Câmara Especializada Cível.
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. MARIO BASILIO DE MELO, na 1ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
À COOJUDCIV para providências.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0840292-52.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorSILVEIRA & CRUZ LTDA
RéuTIM S.A
Publicação18/03/2026