Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0840292-52.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0840292-52.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
APELANTE: SILVEIRA & CRUZ LTDA, SILVA E SILVEIRA MONTAGEM LTDA
APELADO: TIM S.A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por SILVEIRA & CRUZ LTDA. e SILVA E SILVEIRA MONTAGEM LTDA contra sentença proferida pelo Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06, nos autos da Tutela antecipada em caráter antecedente, ajuizada em face de TIM S.A.

 

II. FUNDAMENTOS

Da análise dos autos de, constata-se que anteriormente houve a interposição de Agravo de Instrumento nº 0756256-75.2022.8.18.0000, distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador HAROLDO REHEM, oriundo do mesmo processo de origem.

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, qual seja, acervo do Exmo. Des. HAROLDO REHEM, assumido atualmente pelo Exmo. Des. MARIO BASILIO DE MELO, na 1ª Câmara Especializada Cível.

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. MARIO BASILIO DE MELO, na 1ª Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

À COOJUDCIV para providências.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0840292-52.2021.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 18/03/2026 )

Detalhes

Processo

0840292-52.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

SILVEIRA & CRUZ LTDA

Réu

TIM S.A

Publicação

18/03/2026