
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0752777-69.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Compromisso]
AGRAVANTE: MATEUS MENDES SILVA
AGRAVADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL interposto por UNINOVAFAPI — INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ S.A., contra decisão proferida nos autos da AÇÃO DO PROCEDIMENTO COMUM C/C PEDIDO LIMINAR, movida por MATEUS MENDES SILVA, ora agravado.
II. FUNDAMENTO
Consta dos autos que foi proferida sentença no juízo de origem (ID. 86673067 – Processo de origem), circunstância que evidencia a perda superveniente do objeto do presente recurso.
Dessa forma, verifica-se que a demanda recursal deixou de preencher os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. Veja-se:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. SENTENÇA SUPERVENIENTE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O referido decisum pôs fim a fase de cumprimento de sentença, de forma que não pode ser revisto por meio do recurso interposto pelo agravante. 2. Resta evidente a perda superveniente do objeto do agravo, restando prejudicada sua apreciação. 3. Logo, a presente demanda recursal não mais preenche todos os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. 4. Agravo interno conhecido e desprovido.
(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0753578-19.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 30/09/2024 )
Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso.
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente do objeto), nos termos do art. 932, III, do CPC.
Ressalte-se que o Agravo Interno (ID. 25996825) resta prejudicado, em razão do julgamento do presente Agravo de Instrumento.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se. Intime-se, Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0752777-69.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCompromisso
AutorMATEUS MENDES SILVA
RéuINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
Publicação18/03/2026