Decisão Terminativa de 2º Grau

Compromisso 0752777-69.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0752777-69.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Compromisso]
AGRAVANTE: MATEUS MENDES SILVA
AGRAVADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL interposto por UNINOVAFAPI — INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ S.A., contra decisão proferida nos autos da AÇÃO DO PROCEDIMENTO COMUM C/C PEDIDO LIMINAR, movida por MATEUS MENDES SILVA, ora agravado.


II. FUNDAMENTO

Consta dos autos que foi proferida sentença no juízo de origem (ID. 86673067 – Processo de origem), circunstância que evidencia a perda superveniente do objeto do presente recurso.

Dessa forma, verifica-se que a demanda recursal deixou de preencher os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. Veja-se:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. SENTENÇA SUPERVENIENTE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O referido decisum pôs fim a fase de cumprimento de sentença, de forma que não pode ser revisto por meio do recurso interposto pelo agravante. 2. Resta evidente a perda superveniente do objeto do agravo, restando prejudicada sua apreciação. 3. Logo, a presente demanda recursal não mais preenche todos os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. 4. Agravo interno conhecido e desprovido.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0753578-19.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 30/09/2024 )


Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso.


III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente do objeto), nos termos do art. 932, III, do CPC.

Ressalte-se que o Agravo Interno (ID. 25996825) resta prejudicado, em razão do julgamento do presente Agravo de Instrumento.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

Publique-se. Intime-se, Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0752777-69.2025.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 18/03/2026 )

Detalhes

Processo

0752777-69.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Compromisso

Autor

MATEUS MENDES SILVA

Réu

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Publicação

18/03/2026