Acórdão de 2º Grau

Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Profissional Tecnológica) 0830410-37.2019.8.18.0140


Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração interpostos em face de acórdão que negou provimento a Agravo Interno ante a não demonstração de distinguishing ou superação do caso com o Tema nº 698, do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão na fundamentação do Agravo relacionada à alegação de distinção do Tema nº 698 da Repercussão Geral. III. Razões de decidir 3. Os Embargos de Declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado enfrentou adequadamente todas as questões suscitadas no agravo interno, não havendo omissão, contradição ou obscuridade. 5. As razões do embargo não conseguem demonstram omissão, ensejando a manutenção do acórdão que negou provimento ao Agravo Interno. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL 0830410-37.2019.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - Tribunal Pleno - Data 30/03/2026 )

Acórdão

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Tribunal Pleno

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) 0830410-37.2019.8.18.0140
EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI
EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica


 

 

 

ACÓRDÃO

 

Acordam os componentes do(a) Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, com fulcro nos arts. 1.022 e 1.023, do CPC, em NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos.

Presidência: DES. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, MARIO BASILIO DE MELO, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.

Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLAUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de março de 2026.


Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.


Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

 

 

 

Detalhes

Processo

0830410-37.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Profissional Tecnológica)

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

30/03/2026