Decisão Terminativa de 2º Grau

Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo 0858897-75.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0858897-75.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo]
APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS DE SOUSA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS DE SOUSA contra sentença proferida pelo Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09  PI, nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em face de BANCO DO BRASIL S.A., ora apelado.

Compulsando os autos, observa-se pela certidão de ID 31739982, que fora interposto anteriormente o Agravo de Instrumento nº 0752029-71.2024.8.18.0000, cuja relatoria compete ao Exmo. DesFERNANDO LOPES E SILVA NETO, integrante da 3ª Câmara Especializada Cível. 

Logo, a presente Apelação deveria, por prevenção, ser distribuída ao Desembargador (a) que conheceu do primeiro recurso referente a esta demanda. 

É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis: 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifei) 

  

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (grifei) 

Com estes fundamentos, determino a REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, integrante da 3ª Câmara Especializada Cível, deste e. Tribunal de Justiça. 

Cumpra-se. 

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa. 

  

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0858897-75.2023.8.18.0140 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 19/03/2026 )

Detalhes

Processo

0858897-75.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

Autor

FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS DE SOUSA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

19/03/2026