Decisão Terminativa de 2º Grau

Ameaça 0800577-03.2025.8.18.0030


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

PROCESSO Nº: 0800577-03.2025.8.18.0030
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
ASSUNTO(S): [Ameaça, Crimes do Sistema Nacional de Armas]
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: ELESBAO JOSE BARBOSA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público do Estado do Piauí, inconformado com a decisão de ID. 81735320, que rejeitou a denúncia por ausência de justa causa para o exercício da ação penal, oferecida em face de Elesbão José Barbosa.

Em suas razões recursais, pugna o recorrente pela reforma da decisão, com o consequente recebimento da inicial acusatória de ID. 77022259.

Foram regularmente juntadas aos autos as razões recursais (ID. 30773980) e as contrarrazões (ID. 31216714). Todavia, não há nos autos qualquer manifestação quanto ao juízo de retratação, constando apenas decisão de recebimento do recurso (ID. 30773984).

Nesse contexto, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria, a ausência de apreciação do juízo de retratação impõe a devolução dos autos ao Juízo de origem, a fim de que o magistrado a quo proceda ao reexame da decisão proferida, nos termos do art. 589 do Código de Processo Penal.

Ressalte-se que, na decisão de ID. 30773978, ao final, o Juízo de primeiro grau, além de rejeitar a denúncia por ausência de justa causa, determinou a remessa dos autos à instância revisional do Ministério Público para análise quanto à possibilidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), com fundamento no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, bem como determinou a suspensão do feito até manifestação do órgão revisor.

Ocorre que tal providência não foi efetivada, tendo o Ministério Público interposto o presente recurso, o qual se encontra em análise.

Diante do exposto, determino a devolução dos autos ao Juízo de origem para que proceda ao juízo de retratação, positivo ou negativo, nos termos do art. 589 do Código de Processo Penal, bem como para o regular cumprimento das determinações anteriormente exaradas.

Cumpra-se.

Expedientes necessários. Dando-se baixa no Pje 2º Grau. 

Teresina (PI), data registrada no sistema.

Desembargador José Vidal de Freitas Filho

 Relator


(TJPI - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0800577-03.2025.8.18.0030 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 18/03/2026 )

Detalhes

Processo

0800577-03.2025.8.18.0030

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO

Classe Judicial

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Ameaça

Autor

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Réu

ELESBAO JOSE BARBOSA

Publicação

18/03/2026