
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0855532-13.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Oncológico]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: ADOMILSON BORGES DA SILVA
DECISÃO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ contra sentença proferida pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR “INAUDITA ALTERA PARS” , ajuizada por ADOMILSON BORGES DA SILVA, ora apelado.
Tendo em vista o falecimento da parte autora e diante da natureza intransmissível e personalíssima da ação, determinou-se a intimação da parte apelante, para que se manifestasse nos autos.
O Estado do Piauí informa não possuir mais interesse recursal ( id 31554861)
Relatado. Decido.
No caso concreto, a própria parte recorrente requereu o reconhecimento da perda do objeto, o que, na prática, equivale à desistência recursal por ausência superveniente de interesse, providência também amparada pelo CPC, que dispõe (transcrição integral):
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.”
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso acima referenciado, e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
0855532-13.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalOncológico
AutorESTADO DO PIAUI
RéuADOMILSON BORGES DA SILVA
Publicação19/03/2026