
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0804021-56.2025.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA ANTONIA ALVES
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Da análise dos autos, verifique-se não ter sido realizada, no juízo de primeiro grau, a providência disposta no Art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, haja vista que não houve a citação do BANCO PAN S.A., ora apelado, para apresentarem contrarrazões ao recurso.
Nos termos do art. 331, §1º, do CPC, indeferida a inicial, caso não haja juízo de retratação, o Juiz mandará citar o réu para responder ao recurso, procedimento esse, contudo, não verificado na origem, conforme ID nº 28970620.
Diante do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente recurso e a consequente devolução dos autos à Vara de origem para regular processamento do feito, nos termos do art. 331,§1º, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0804021-56.2025.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA ANTONIA ALVES
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação17/03/2026