Decisão Terminativa de 2º Grau

Antecipação de Tutela / Tutela Específica 0801628-88.2017.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0801628-88.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI

APELADO: LEILA SUELY MENESES DE CARVALHO
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA ATUAÇÃO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. IMPEDIMENTO CONFIGURADO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.





Constato que atuei no feito de origem, vide id 278173, como Juiz de Direito. Impedimento configurado deste relator, nos termos do art. 144, II, do CPC:

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;”

Ressalte-se, ainda, que o impedimento se estende também à 4ª Câmara de Direito Público, da qual integro, nos termos do art. 143 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, consoante abaixo descrito:

Art. 143. Ficará sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara, segundo dispõe o artigo anterior, quando, conclusos os autos ao Relator, este declinar impedimento ou suspeição.”

Posto isto, proceda- se com o cancelamento distribuição,e encaminhe-se os autos a Secretaria Judiciária para os devidos fins.

Cumpra-se.

Teresina data registrada no sistema

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator





 

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0801628-88.2017.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 5ª Câmara de Direito Público - Data 18/03/2026 )

Detalhes

Processo

0801628-88.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

LEILA SUELY MENESES DE CARVALHO

Publicação

18/03/2026