
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0000259-22.2012.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia, Execução Fiscal ]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: CEREALISTA ALENCAR LTDA, VERA LUCIA LEITE DE MELO, CARLOS ALBERTO DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ nos autos da execução fiscal nº 0000259-22.2012.8.18.0026, oriunda da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI.
Verifica-se, contudo, que o presente recurso foi distribuído a Câmara Especializada Cível, não obstante a matéria versada nos autos possuir nítida natureza de Direito Público, por se tratar de execução fiscal ajuizada por ente da Fazenda Pública estadual.
Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, compete às Câmaras de Direito Público o processamento e julgamento dos feitos que envolvam a Fazenda Pública e matérias de natureza tributária e administrativa, razão pela qual a distribuição efetuada não observa o critério regimental de especialização por matéria.
A competência interna, por possuir caráter funcional, deve ser observada de ofício, a fim de resguardar a regularidade da tramitação processual e o princípio do juiz natural.
Ante o exposto, DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso de apelação a uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
0000259-22.2012.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAusência de Cobrança Administrativa Prévia
AutorESTADO DO PIAUI
RéuCEREALISTA ALENCAR LTDA
Publicação18/03/2026