
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0814796-16.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Enriquecimento sem Causa, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: GILBERTO JORGE COSTA PINHEIRO JUNIOR
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREVENÇÃO ENTRE RECURSOS ORIUNDOS DO MESMO PROCESSO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação Cível interposta por GILBERTO JORGE COSTA PINHEIRO JUNIOR, contra sentença proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, ajuizada por EQUATORIAL PIAUÍ e das CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A, ora apelado.
É o relato.
FUNDAMENTAÇÃO
Consultando o sistema PJe, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0764865-76.2024.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, oriundo do mesmo processo de origem (Id 31671087).
Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):
Art. 930 do CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 135-A do RITJPI: Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)
Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, resta evidente a existência de prevenção desse magistrado para processar e julgar o presente recurso.
DISPOSITIVO
Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS NETO, integrante desta Colenda 3ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0814796-16.2024.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorGILBERTO JORGE COSTA PINHEIRO JUNIOR
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação18/03/2026