
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0825589-82.2022.8.18.0140
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto: [Adjudicação Compulsória, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Cessão de Direitos]
APELANTE: RAMON SANTIAGO MATOS NASCIMENTO
APELADO: LORENA DE CARVALHO FORTES
DECISÃO MONOCRÁTICA
PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015.
Trata-se de Apelação Cível interposta por RAMON SANTIAGO MATOS NASCIMENTO, em face de sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, que, nos autos da Ação de Adjudicação Compulsória movida em desfavor de LORENA DE CARVALHO FORTES, julgou improcedentes os pedidos da exordial.
Irresignado com o decisum, o Autor interpôs o presente recurso.
Na decisão de ID 30402720, esta Relatoria constatou que houve pagamento insuficiente do preparo recursal, razão pela qual determinou a intimação do Apelante para complementar tal recolhimento, sob pena de deserção.
De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.
Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.
Ante o exposto, julgo extinto a presente Apelação Cível, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC/2015.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0825589-82.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorRAMON SANTIAGO MATOS NASCIMENTO
RéuLORENA DE CARVALHO FORTES
Publicação17/03/2026