Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0825589-82.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 

Processo nº 0825589-82.2022.8.18.0140

APELAÇÃO CÍVEL (198)

Assunto: [Adjudicação Compulsória, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Cessão de Direitos]

APELANTE: RAMON SANTIAGO MATOS NASCIMENTO

APELADO: LORENA DE CARVALHO FORTES


DECISÃO MONOCRÁTICA



PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015.



Trata-se de Apelação Cível interposta por RAMON SANTIAGO MATOS NASCIMENTO, em face de sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, que, nos autos da Ação de Adjudicação Compulsória movida em desfavor de LORENA DE CARVALHO FORTES, julgou improcedentes os pedidos da exordial. 



Irresignado com o decisum, o Autor interpôs o presente recurso.



Na decisão de ID 30402720, esta Relatoria constatou que houve pagamento insuficiente do preparo recursal, razão pela qual determinou a intimação do Apelante para complementar tal recolhimento, sob pena de deserção.             


De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.



Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.



Ante o exposto, julgo extinto a presente Apelação Cível, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC/2015.



Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.



Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.



Teresina-PI, data no sistema.



Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0825589-82.2022.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 17/03/2026 )

Detalhes

Processo

0825589-82.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

RAMON SANTIAGO MATOS NASCIMENTO

Réu

LORENA DE CARVALHO FORTES

Publicação

17/03/2026