
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0843171-27.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis]
APELANTE: MUNICIPIO DE TERESINA, SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
APELADO: MAURO WILSON OLIVEIRA DA SILVA
Decisão Monocrático
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE TERESINA, contra sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança ajuizada por MAURO WILSON OLIVEIRA DA SILVA.
Autos distribuídos, por sorteio, à minha relatoria.
No entanto, em obediência às regras regimentais, entendo que o feito deve ser redistribuído.
Constata-se que o Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA é prevento para julgamento do feito, vez que Relator do Agravo de instrumento nº 0765355-98.2024.8.18.0000, conforme certidão ID. 31417066.
Assim sendo, em obediência as regras regimentais (art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal), determino a redistribuição do feito ao Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0843171-27.2024.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis
AutorMUNICIPIO DE TERESINA
RéuMAURO WILSON OLIVEIRA DA SILVA
Publicação17/03/2026