Decisão Terminativa de 2º Grau

ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis 0843171-27.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0843171-27.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis]
APELANTE: MUNICIPIO DE TERESINA, SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
APELADO: MAURO WILSON OLIVEIRA DA SILVA


JuLIA Explica

Decisão Monocrático 

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE TERESINA, contra sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança ajuizada por MAURO WILSON OLIVEIRA DA SILVA. 

Autos distribuídos, por sorteio, à minha relatoria. 

No entanto, em obediência às regras regimentais, entendo que o feito deve ser redistribuído. 

Constata-se que o Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA é prevento para julgamento do feito, vez que Relator do Agravo de instrumento nº 0765355-98.2024.8.18.0000, conforme certidão ID. 31417066. 

Assim sendo, em obediência as regras regimentais (art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal), determino a redistribuição do feito ao Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Cumpra-se. 

Teresina, data do sistema. 


Des. Joaquim Dias de Santana Filho 

Relator 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0843171-27.2024.8.18.0140 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 17/03/2026 )

Detalhes

Processo

0843171-27.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis

Autor

MUNICIPIO DE TERESINA

Réu

MAURO WILSON OLIVEIRA DA SILVA

Publicação

17/03/2026