
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0753864-26.2026.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: JARDIELSON DOS SANTOS SOUZA, JOSE ADAUTO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR
IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE TERESINA/PI
Decisão Monocrática
Trata-se de Habeas Corpus. O art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí enuncia que:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011).
Em consulta ao Sistema PJe, constata-se que existe primeira e anterior distribuição (Processo nº 0754969-09.2024.8.18.0000) referente ao processo originário nº 0800524-38.2024.8.18.0036 de relatoria do Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0753864-26.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorJARDIELSON DOS SANTOS SOUZA
RéuEXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE TERESINA/PI
Publicação18/03/2026