Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0753864-26.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0753864-26.2026.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: JARDIELSON DOS SANTOS SOUZA, JOSE ADAUTO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR
IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE TERESINA/PI


Decisão Monocrática

Trata-se de Habeas Corpus. O art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí enuncia que:

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011).

 

Em consulta ao Sistema PJe, constata-se que existe primeira e anterior distribuição (Processo nº 0754969-09.2024.8.18.0000) referente ao processo originário nº 0800524-38.2024.8.18.0036 de relatoria do Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO.

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0753864-26.2026.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 18/03/2026 )

Detalhes

Processo

0753864-26.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

JARDIELSON DOS SANTOS SOUZA

Réu

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE TERESINA/PI

Publicação

18/03/2026