Acórdão de 2º Grau

Ameaça 0002731-95.2019.8.18.0140


Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DISTINGUISHING QUANTO AO TEMA 983 NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, I, do CPC, por conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 983. 2. O agravante sustenta a existência de distinguishing, ao argumento de que requer tão somente a redução do quantum indenizatório e não a sua exclusão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é aplicável ao caso concreto o Tema nº 983, do STJ. III. Razões de decidir 4. Não demonstrada distinção fática ou jurídica relevante nem superação do entendimento vinculante, impõe-se a manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão que negou seguimento ao recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021. (TJPI - AGRAVO INTERNO CRIMINAL 0002731-95.2019.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - Tribunal Pleno - Data 23/04/2026 )

Acórdão

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Tribunal Pleno

AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) 0002731-95.2019.8.18.0140

 AGRAVANTE: MARIANO ALBERTO DOS SANTOS

AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ


JuLIA Explica


ACÓRDÃO

Acordam os componentes do(a) Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade.

Presidência: DES. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIO BASILIO DE MELO, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.

Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLEANDRO ALVES DE MOURA.


SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de abril de 2026.


Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.


Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Detalhes

Processo

0002731-95.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CRIMINAL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Ameaça

Autor

MARIANO ALBERTO DOS SANTOS

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

23/04/2026