
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0753891-09.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Divisão e Demarcação]
AGRAVANTE: FRANCISNEUDE ROCHA MOTA
AGRAVADO: JOAO GOMES FERREIRA, JOSE MARTINS GOMES FERREIRA NETO, KLEIDSON GOMES DE SOUSA, VANUSA GOMES DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA DO RECURSO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS CÍVEIS PARA JULGAR RECURSOS DE DECISÕES PROFERIDAS EM FEITOS CÍVEIS. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO DETERMINADA.
Vistos, etc.
De início, destaco que o Agravo de Instrumento foi distribuído a esta Câmara de Direito Público de forma equivocada.
Isso porque, a norma regimental prevê, de forma expressa, a competência das Câmaras Especializadas Cíveis para processar e julgar os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais nos feitos cíveis, verbo ad verbum:
Art. 85. Compete às Câmaras Especializadas Cíveis:
I – julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas, e os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos
Com estes fundamentos, determino a redistribuição por sorteio do Agravo de Instrumento a uma das Câmaras Especializadas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, competente para processar e julgar o writ em questão, nos termos do art. 85, inciso I, do RITJPI.
Ao setor de Distribuição para providências cabíveis.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Desembargador
0753891-09.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorFRANCISNEUDE ROCHA MOTA
RéuJOAO GOMES FERREIRA
Publicação17/03/2026