Decisão Terminativa de 2º Grau

Cédula de Crédito Rural 0000923-12.2010.8.18.0030


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0000923-12.2010.8.18.0030
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural, Prescrição Intercorrente]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: ELIAS IRINEU DE SOUSA


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA


Da análise dos autos, verifica-se não ter sido realizada, no juízo de primeiro grau, a providência disposta no Art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, haja vista que não houve a intimação de ELIAS IRINEU DE SOUSA, ora apelado, para apresentar contrarrazões ao recurso.

Diante do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente recurso e a consequente devolução dos autos à Vara de origem para regular processamento do feito.

Intime-se. Cumpra-se.


Teresina (PI), data registrada no sistema.



Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO 

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000923-12.2010.8.18.0030 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 19/03/2026 )

Detalhes

Processo

0000923-12.2010.8.18.0030

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cédula de Crédito Rural

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

ELIAS IRINEU DE SOUSA

Publicação

19/03/2026