
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0000923-12.2010.8.18.0030
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural, Prescrição Intercorrente]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: ELIAS IRINEU DE SOUSA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Da análise dos autos, verifica-se não ter sido realizada, no juízo de primeiro grau, a providência disposta no Art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, haja vista que não houve a intimação de ELIAS IRINEU DE SOUSA, ora apelado, para apresentar contrarrazões ao recurso.
Diante do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente recurso e a consequente devolução dos autos à Vara de origem para regular processamento do feito.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0000923-12.2010.8.18.0030
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCédula de Crédito Rural
AutorBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RéuELIAS IRINEU DE SOUSA
Publicação19/03/2026