Decisão Terminativa de 2º Grau

Prescrição e Decadência 0767418-96.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0767418-96.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Prescrição e Decadência, Indeferida]
AGRAVANTE: FABIO SANTANA DE OLIVEIRA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL – ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC - PREJUDICADO.

 

Trata-se de agravo de instrumento, por meio do qual Fábio Santana de Oliveira pretende ver reformada a decisão proferida em sede de ação de indenização por danos morais e materiais com revisão de conta PASEP, por ele ajuizada em desfavor de Banco do Brasil S/A, ora agravado.

                                Em consulta ao Sistema Pje 1º grau, o magistrado a quo proferiu na qual nova decisão pelo Juízo de origem, nos autos principais, na qual houve pronunciamento acerca da prescrição, bem como será reavaliada a necessidade de produção de prova pericial.

                                Intimado, o agravante informa que a decisão proferida pelo juízo de origem resulta na perda superveniente do objeto deste recurso, o que impõe a necessidade de extinguir o recurso.( id31118421).

                    Ante o exposto, em virtude da ausência superveniente de interesse recursal, reconheço a manifesta inadmissibilidade do agravo em epígrafe, motivo pelo qual, monocraticamente, nego-lhe seguimento, nos exatos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.

                                 Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, data registrada no sistema

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0767418-96.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 16/03/2026 )

Detalhes

Processo

0767418-96.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Prescrição e Decadência

Autor

FABIO SANTANA DE OLIVEIRA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

16/03/2026