
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0753264-15.2020.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE INJUNÇÃO (118)
ASSUNTO(S): [Efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade]
IMPETRANTE: ZELIO JOSE VILA NOVA SOARES, JOSE RIBEIRO SOARES SOBRINHO, ALUIZIO CUNHA LIMA, RAIMUNDO DA SILVA RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAIMUNDO DA SILVA RAMOS
IMPETRADO: PIAUI ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DECISÃO TERMINATIVA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE INJUNÇÃO. MORTE DE IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU SUCESSORES. IRREGULARIDADE DO POLO ATIVO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO AO IMPETRANTE FALECIDO.
Trata-se de Mandado de Injunção impetrado por Zélio José Vila Nova Soares e outros em face da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí. em face da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí.
Consoante se extrai dos autos, sobreveio a juntada de certidão de óbito do impetrante Zélio José Vila Nova Soares (ID.14936797).
Na sequência, foi determinada a citação do espólio/sucessores para fins de habilitação, inclusive mediante edital, tendo transcorrido o prazo sem qualquer manifestação ou regularização do polo ativo.
A regularidade subjetiva do processo constitui pressuposto indispensável ao seu desenvolvimento válido. O não saneamento do vício, apesar de oportunizado, atrai a incidência do art. 313, §2º, II, do CPC, e, por consequência, impõe a extinção sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Diante do exposto, julgo extinto sem resolução de mérito o feito em relação ZÉLIO JOSÉ VILA NOVA SOARES, com fundamento nos arts. 313, §2º, II, e 485, IV, do CPC, ante a ausência de habilitação do espólio/sucessores, prosseguindo-se o feito quanto aos demais impetrantes, uma vez presentes os pressupostos processuais em relação a estes.
Remetam-se os autos à Vice-Presidência, considerando a interposição de Recurso Especial nos presentes autos.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0753264-15.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialMANDADO DE INJUNÇÃO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalEfeitos da Declaração de Inconstitucionalidade
AutorZELIO JOSE VILA NOVA SOARES
RéuPIAUI ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Publicação16/03/2026