Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800505-80.2019.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800505-80.2019.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO BEZERRA DE MORAIS
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Ao compulsar os autos, observa-se que o procedimento adotado no presente processo não corresponde ao rito dos Juizados, conforme se verifica por meio do despacho de ID 29268646, sentença de ID 28746672 e despacho ID 29268729.

Desse modo, constata-se que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determina-se o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800505-80.2019.8.18.0109 - Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 18/03/2026 )

Detalhes

Processo

0800505-80.2019.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

MARIA DA CONCEICAO BEZERRA DE MORAIS

Réu

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA

Publicação

18/03/2026