Decisão Terminativa de 2º Grau

Causas Supervenientes à Sentença 0753401-84.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0753401-84.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Causas Supervenientes à Sentença]
AGRAVANTE: BANCO BMG SA
AGRAVADO: ANTONIA FERNANDES DE SOUSA LIMA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATÓRIO

Trata-se AGRAVO INTERNO interposto por BANCO BMG S/A contra decisão proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Luzilândia (PI), nos autos do Cumprimento de Sentença (proc. 0000893-08.2015.8.18.0060), proposta por ANTONIA FERNANDES DE SOUSA, ora agravada.

Vieram-me conclusos os autos.

É o relatório.


II. FUNDAMENTO

Compulsando os autos e em consulta ao Sistema PJE e ao Sistema e-TJPI, constatou-se que o presente recurso deveria ter sido distribuído por prevenção ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, que primeiro conheceu da causa, por meio da Apelação Cível nº 0000893-08.2015.8.18.0060.

Nesse sentido, a distribuição de recurso cível torna o órgão e o relator preventos para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo, ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:

“Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.” 

“Art. 135-A, do RITJ. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.” 

“Art. 930, do CPC. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”


Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o acervo do Exmo. Sr. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, na 3ª Câmara Especializada Cível


III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, DETERMINO o envio dos autos à DISTRIBUIÇÃO deste TJPI, a fim de que o recurso seja redistribuído ao E. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, na 3ª Câmara Especializada Cível, por ser o Relator prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único do CPC c/c art. 145, do RITJPI.

Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.

Teresina/PI, data registrada no sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753401-84.2026.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 14/04/2026 )

Detalhes

Processo

0753401-84.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Causas Supervenientes à Sentença

Autor

BANCO BMG SA

Réu

ANTONIA FERNANDES DE SOUSA LIMA

Publicação

14/04/2026