Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0803791-06.2019.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0803791-06.2019.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: LUZIA AMELIA DE JESUS
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


JuLIA Explica


APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. ART. 76, §2º, INC. I, DO CPC/15. INÉRCIA DO RECORRENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO



DECISÃO MONOCRÁTICA

 

1. DO RECURSO


Trata-se de Apelação Cível interposta por ESPÓLIO DE LUZIA AMELIA DE JESUS contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Picos.


2. DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL


De início, cumpre destacar que, nos termos do art. 104, §1º, do CPC:


Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.


In casu, verificado vício de representação, em decisão de Id. N. 30951353 determinei a intimação do causístico da parte Apelante para acostar procuração ad judicia de algum(uns) herdeiro(s) do falecido, a fim de regularizar o feito.


Todavia, mesmo após a intimação, o advogado limitou-se dar ciência da decisão e não acostou o instrumento procuratório, quedando-se inerte, razão pela qual, deixo de conhecer do recurso, conforme dispõe o art. 76, § 2º, I, do CPC/15.


3. Decisão


Forte nestas razões e, em consonância com o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, não conheço do recurso de Apelação interposto.


Teresina/PI, data e assinatura pelo sistema.


Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.


Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803791-06.2019.8.18.0032 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 16/03/2026 )

Detalhes

Processo

0803791-06.2019.8.18.0032

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

LUZIA AMELIA DE JESUS

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

16/03/2026