
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0803791-06.2019.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: LUZIA AMELIA DE JESUS
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. ART. 76, §2º, INC. I, DO CPC/15. INÉRCIA DO RECORRENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. DO RECURSO
Trata-se de Apelação Cível interposta por ESPÓLIO DE LUZIA AMELIA DE JESUS contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Picos.
2. DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL
De início, cumpre destacar que, nos termos do art. 104, §1º, do CPC:
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
In casu, verificado vício de representação, em decisão de Id. N. 30951353 determinei a intimação do causístico da parte Apelante para acostar procuração ad judicia de algum(uns) herdeiro(s) do falecido, a fim de regularizar o feito.
Todavia, mesmo após a intimação, o advogado limitou-se dar ciência da decisão e não acostou o instrumento procuratório, quedando-se inerte, razão pela qual, deixo de conhecer do recurso, conforme dispõe o art. 76, § 2º, I, do CPC/15.
3. Decisão
Forte nestas razões e, em consonância com o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, não conheço do recurso de Apelação interposto.
Teresina/PI, data e assinatura pelo sistema.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0803791-06.2019.8.18.0032
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorLUZIA AMELIA DE JESUS
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação16/03/2026