Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0801698-81.2022.8.18.0059


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0801698-81.2022.8.18.0059
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de medicamentos]
APELANTE: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA
APELADO: FRANCISCA DAS CHAGAS GALENO COSTA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MUNICIPIO DE LUIS CORREIA contra sentença proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer (Proc. nº 0801698-81.2022.8.18.0059) que lhe move FRANCISCA DAS CHAGAS GALENO COSTA.

De acordo com o disposto no art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/2009, “é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”.

Do mesmo modo, nos termos do art. 1º da Resolução TJPI nº 383/2023, “compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09”.

Ademais, a Súmula nº 38 do TJPI prevê que “nas demandas em que se pretenda o fornecimento de medicamentos de uso contínuo ou por tempo indeterminado, se o custo anual do fármaco for inferior ao valor de 60 (sessenta) salários-mínimos, deve-se observar a competência absoluta do Juizado Fazendário”.

Na espécie, o custo anual dos medicamentos pleiteados, no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), não excede o limite estabelecido, razão pela qual a competência para processar e julgar o recurso é das Turmas Recursais.

Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos às Turmas Recursais, integrantes do Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Piauí, para regular processamento e julgamento.

Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0801698-81.2022.8.18.0059 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 2ª Turma Recursal - Data 28/03/2026 )

Detalhes

Processo

0801698-81.2022.8.18.0059

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MUNICIPIO DE LUIS CORREIA

Réu

FRANCISCA DAS CHAGAS GALENO COSTA

Publicação

28/03/2026