Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0763161-91.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

PROCESSO Nº: 0763161-91.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: MARIA ALVES DA SILVA
AGRAVADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA ALVES DA SILVA, contra decisão proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, registrada sob o nº 0802011-76.2025.8.18.0046, movida contra BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, ora agravado.

O recurso foi manejado com o fito de reformar a decisão (ID 82227504) proferida pelo Juiz da  Vara Única da Comarca de Cocal, que determinou a juntada de instrumento de mandato atual da parte, com firma reconhecida ou a procuração pública, na hipótese de se tratar de pessoa analfabeta, bem como a parte autora. ora agravante, deveria juntar comprovante de residência atual (últimos 03 meses) e em seu nome, para aferir a competência territorial e afastar a fundada suspeita de demanda predatória.

Contudo, sobreveio sentença nos autos originários em 02/10/2025 (ID 83761696), que JULGOU IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.

A prolação de sentença no feito principal, esvazia por completo a utilidade do presente recurso. Tal fato, por sua própria natureza, torna prejudicado o objeto do presente agravo por perda superveniente de objeto.

O art. 91, VI, do Regimento Interno do TJPI também autoriza o relator a não conhecer de recurso prejudicado, por perda superveniente de objeto.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, com fundamento nos arts. 932, III, c/c art. 91, VI, do RITJPI, por perda superveniente de objeto.

Publique-se. Intimem-se.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa, conforme os trâmites legais.

 

Teresina – PI, data registrada no sistema.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0763161-91.2025.8.18.0000 - Relator: MARIO BASILIO DE MELO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 16/03/2026 )

Detalhes

Processo

0763161-91.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIO BASILIO DE MELO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

MARIA ALVES DA SILVA

Réu

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Publicação

16/03/2026