
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
PROCESSO Nº: 0751440-50.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
AUTOR: JOSE ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO
REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO NO JUÍZO DE ORIGEM DEFERINDO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JOSE ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO, contra decisão proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, processo 0801412-58.2020.8.18.0032, movida em face do TELEFONICA BRASIL S.A., ora agravada.
O recurso foi manejado com o fito de reformar a decisão interlocutória (ID 22822955) da Juíza Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos-PI, que indeferiu a concessão do benefício da GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Contudo, sobreveio despacho nos autos originários nº 0801412-58.2020.8.18.0032 em 03/07/2023 (ID 42650654), por meio do qual foi DEFERIDO o pedido de justiça gratuita apresentado.
Assim sendo, o exaurimento do objeto do agravo no feito principal esvazia por completo a utilidade do presente recurso, tornando-o prejudicado por perda superveniente de objeto.
Pois bem. Nos termos do art. 932, III, do CPC:
"Incumbe ao relator: (...)
III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida."
Por sua vez, o art. 91, VI, do Regimento Interno do TJPI também autoriza o relator a não conhecer de recurso prejudicado, por perda superveniente de objeto.
Ante o exposto, NEGO CONHECIMENTO AO RECURSO, com fundamento nos arts. 932, III, c/c art. 91, VI, do RITJPI, por perda superveniente de objeto.
Publique-se. Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa, conforme os trâmites legais.
Teresina – PI, data e assinatura no sistema.
0751440-50.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIO BASILIO DE MELO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCrédito Direto ao Consumidor - CDC
AutorJOSE ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO
RéuTELEFONICA BRASIL S.A.
Publicação16/03/2026