Acórdão de 2º Grau

Dever de Informação 0802460-68.2024.8.18.0143


Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE PRODUTO EM PLATAFORMA DIGITAL (MARKETPLACE). NÃO ENTREGA DA MERCADORIA. ESTORNO INTEGRAL DO VALOR PAGO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ABALO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. SITUAÇÃO CARACTERIZADORA DE MERO DISSABOR COTIDIANO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802460-68.2024.8.18.0143 - Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA - 3ª Turma Recursal - Data 17/04/2026 )

Acórdão

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0802460-68.2024.8.18.0143
RECORRENTE: MARCIANO LUIZ CARVALHO DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO JANIEL MAGALHAES PONTES
RECORRIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
Advogado(s) do reclamado: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

 

EMENTA

 

 

RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE PRODUTO EM PLATAFORMA DIGITAL (MARKETPLACE). NÃO ENTREGA DA MERCADORIA. ESTORNO INTEGRAL DO VALOR PAGO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ABALO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. SITUAÇÃO CARACTERIZADORA DE MERO DISSABOR COTIDIANO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.


 

 

 

 

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 06/04/2026 a 13/04/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO.

 

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Relator

 

 

RELATÓRIO

 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0802460-68.2024.8.18.0143
Origem: 
RECORRENTE: MARCIANO LUIZ CARVALHO DA SILVA 
Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCISCO JANIEL MAGALHAES PONTES - PI18556-A

RECORRIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
Advogado do(a) RECORRIDO: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS - SP128998-A

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

 

 

Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.

JuLIA Explica

 

 

 

VOTO

 

 

                  Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Da análise dos autos, a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.

            Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.

          Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa atualizado. Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.

             É como voto.

            Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.




Thiago Brandão de Almeida

Juiz Relator

 

 

 

 

 

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Relator

 

Teresina, 16/04/2026

JuLIA Explica

 

Detalhes

Processo

0802460-68.2024.8.18.0143

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Dever de Informação

Autor

MARCIANO LUIZ CARVALHO DA SILVA

Réu

MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA

Publicação

17/04/2026