
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0762058-20.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Não padronizado]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: DOUGLAS BARROS VISGUEIRA
DECISÃO
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão monocrática às fls. 280 dos autos do Mandado de Segurança nº. 0000375-96.2018.8.18.0000.
Verifica-se que a matéria objeto da insurgência deduzida no presente agravo interno já foi apreciada por este órgão colegiado quando do julgamento dos embargos de declaração opostos nos autos do mandado de segurança nº 0000375-96.2018.8.18.0000, ocasião em que houve enfrentamento das alegações suscitadas pela parte recorrente.
Dessa forma, tendo sido a questão recursal examinada no julgamento dos aclaratórios, resta prejudicado o agravo interno.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, nego seguimento ao presente recurso.
Intimações e demais expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0762058-20.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorESTADO DO PIAUI
RéuDOUGLAS BARROS VISGUEIRA
Publicação16/03/2026