
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0861849-27.2023.8.18.0140
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto: [Dever de Informação, Fornecimento, Ônus da Prova ]
APELANTE: LUCINETE DE SOUSA
APELADO: BEFCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015.
Decisão Monocrática
Trata-se de Apelação Cível interposta por LUCINETE DE SOUSA em face de decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI.
Irresignado com o decisum, o Autor interpôs o presente recurso.
Em despacho de Id. N. 29456825 esta Relatoria determinou a intimação do Apelante para comprovar o direito à gratuidade de justiça.
Após, em decisão de Id. N. 30598246 indeferiu-se a gratuidade de justiça e concedeu-se prazo para o Apelante realizar o preparo recursal.
Contudo, intimado para proceder ao recolhimento do preparo recursal, o Apelante quedou-se inerte.
De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.
Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.
Ante o exposto, julgo extinto a presente Apelação Cível, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC/2015.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina/PI, data no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0861849-27.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalFornecimento
AutorLUCINETE DE SOUSA
RéuBEFCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP
Publicação16/03/2026