Decisão Terminativa de 2º Grau

Fornecimento 0861849-27.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Processo nº 0861849-27.2023.8.18.0140

APELAÇÃO CÍVEL (198)

Assunto: [Dever de Informação, Fornecimento, Ônus da Prova ]

APELANTE: LUCINETE DE SOUSA

APELADO: BEFCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP



APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015.


 

Decisão Monocrática


 

Trata-se de Apelação Cível interposta por LUCINETE DE SOUSA em face de decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI.

 

 Irresignado com o decisum, o Autor interpôs o presente recurso.

 

 Em despacho de Id. N. 29456825 esta Relatoria determinou a intimação do Apelante para comprovar o direito à gratuidade de justiça.

 

 Após, em decisão de Id. N. 30598246 indeferiu-se a gratuidade de justiça e concedeu-se prazo para o Apelante realizar o preparo recursal.

 

 Contudo, intimado para proceder ao recolhimento do preparo recursal, o Apelante quedou-se inerte.

 

 De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.

 

 Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.

 

 Ante o exposto, julgo extinto a presente Apelação Cível, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC/2015.

 

 Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 

 Teresina/PI, data no sistema.



Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0861849-27.2023.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 16/03/2026 )

Detalhes

Processo

0861849-27.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Fornecimento

Autor

LUCINETE DE SOUSA

Réu

BEFCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP

Publicação

16/03/2026