Decisão Terminativa de 2º Grau

Acessibilidade 0753575-93.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0753575-93.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar, Acessibilidade]
AGRAVANTE: GIOVANNA SOUSA SANTOS
AGRAVADO: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A


JuLIA Explica

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREVENÇÃO. AGRAVO REDISTRIBUÍDO AO DESEMBARGADOR PREVENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação de obrigação de fazer.

2. Verificação da existência de prevenção de Desembargador Relator em agravo anterior relacionado ao mesmo processo originário.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o reconhecimento de prevenção do relator, com base em decisão anterior proferida em recurso relativo ao mesmo processo originário, nos termos do Regimento Interno do Tribunal.

III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A prevenção do relator está prevista no art. 135-A, parágrafo único, e art. 142 do Regimento Interno do TJPI.
5. Constatada a atuação anterior de outro Desembargador em agravo relacionado ao mesmo feito, impõe-se o reconhecimento da prevenção e a consequente redistribuição do recurso.

IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Cancelamento da distribuição do agravo à relatoria atual. Determinação de redistribuição ao Desembargador prevento.

Tese de julgamento: “1. Configura-se a prevenção do relator quando este tiver julgado recurso anterior no mesmo processo ou em processo conexo. 2. A prevenção justifica a redistribuição do feito, ainda que o recurso anterior já tenha sido julgado.”


Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do TJPI, arts. 135-A, p.u., e 142.

 

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por GIOVANNA SOUSA SANTOS contra decisão interlocutória proferida pela Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA (proc. nº 0844321-43.2024.8.18.0140) ajuizada pela ora agravante em face de CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFACID WYDEN, ora agravado.

Em análise detida dos autos, verifiquei a existência de prevenção para julgamento deste recurso de Agravo de instrumento ao Excelentíssimo Sr. Des. João Gabriel Furtado Baptista, tendo em vista que foi o Desembargador Relator de recurso de Agravo de Instrumento anteriormente interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos originários deste recurso – Agravo de Instrumento nº 0763584-85.2024.8.18.0000.

Assim, é indiscutível a prevenção do Des. João Gabriel Furtado Baptista para julgamento do presente recurso, em conformidade com o art. 135-A, parágrafo único, e art. 142, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)

 

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017).

 

Isto posto, DETERMINO o cancelamento da distribuição deste Agravo de Instrumento à minha relatoria, assim como a necessária e correta redistribuição deste feito, por prevenção, ao Desembargador João Gabriel Furtado Baptista, na 4ª Câmara Especializada Cível deste TJPI.

Expedientes necessários.

 

TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753575-93.2026.8.18.0000 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 16/03/2026 )

Detalhes

Processo

0753575-93.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Acessibilidade

Autor

GIOVANNA SOUSA SANTOS

Réu

DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A

Publicação

16/03/2026