Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801092-91.2019.8.18.0048


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0801092-91.2019.8.18.0048
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Honorários Advocatícios, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
APELADO: MARIA PEREIRA DA SILVA


JuLIA Explica

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de recurso interposto por BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A contra sentença de ID 29161726.

Verifica-se que o recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, no presente órgão da 3ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, constato que se trata de processo regido pela Lei 9.099/95, consoante se infere do dispositivo da sentença:

 

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para:

1. Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato de empréstimo consignado questionado.

2. Determinar a suspensão imediata dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

3. Condenar a ré a restituir à autora os valores descontados indevidamente, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir de cada desconto e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.

4. Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-e a partir desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.

5. Condeno ainda o réu ao pagamento de custas e honorários que fixo em 10% do valor atualizado da causa.

Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”

 

Assim sendo, reconheço a incompetência do presente Juízo para apreciação do recurso e determino a redistribuição dos presentes autos às Turmas Recursais deste E. Tribunal, para os devidos fins.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

  

Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS


(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0801092-91.2019.8.18.0048 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 2ª Turma Recursal - Data 16/03/2026 )

Detalhes

Processo

0801092-91.2019.8.18.0048

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Réu

MARIA PEREIRA DA SILVA

Publicação

16/03/2026