
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
PROCESSO Nº: 0764601-93.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Cheque, Bem de Família ]
AGRAVANTE: GERARDO JOSE CARVALHO LOPES
AGRAVADO: J ALVES NASCIMENTO
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto pela parte agravante, contra a Decisão de ID 20642807 proferida nestes autos de Agravo de Instrumento, interposto por GERARDO JOSE CARVALHO LOPES, contra decisão proferida nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO (proc. nº 0000002-98.1995.8.18.0088), proposta por J ALVES NASCIMENTO LTDA., ora agravado.
Contudo, sobreveio sentença nos autos originários nº 0000002-98.1995.8.18.0088, em 12/12/2025 (Id. 86032958 dos autos originários), que homologou o auto de arrematação e determinou a baixa e arquivamento dos autos, os quais foram definitivamente arquivados em 12/02/2026.
A extinção do feito principal, esvazia por completo a utilidade do presente recurso. Tal fato, por sua própria natureza, torna prejudicado o objeto do presente agravo por perda superveniente de objeto.
Pois bem. Nos termos do art. 932, III, do CPC:
"Incumbe ao relator: (...)
III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida."
Por sua vez, o art. 91, VI, do Regimento Interno do TJPI também autoriza o relator a não conhecer de recurso prejudicado, por perda superveniente de objeto.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO e, consequentemente, deste AGRAVO INTERNO, com fundamento nos arts. 932, III, c/c art. 91, VI, do RITJPI, por perda superveniente de objeto.
Publique-se. Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa, conforme os trâmites legais.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador MÁRIO BASÍLIO DE MELO
Relator
0764601-93.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIO BASILIO DE MELO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCheque
AutorGERARDO JOSE CARVALHO LOPES
RéuJ ALVES NASCIMENTO
Publicação15/03/2026