Decisão Terminativa de 2º Grau

Cheque 0764601-93.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

PROCESSO Nº: 0764601-93.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Cheque, Bem de Família ]
AGRAVANTE: GERARDO JOSE CARVALHO LOPES
AGRAVADO: J ALVES NASCIMENTO


JuLIA Explica

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo Interno interposto pela parte agravante, contra a Decisão de ID 20642807 proferida nestes autos de Agravo de Instrumento, interposto por GERARDO JOSE CARVALHO LOPES, contra decisão proferida nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO (proc. nº 0000002-98.1995.8.18.0088), proposta por J ALVES NASCIMENTO LTDA., ora agravado.

Contudo, sobreveio sentença nos autos originários 0000002-98.1995.8.18.0088, em 12/12/2025 (Id. 86032958 dos autos originários), que homologou o auto de arrematação e determinou a baixa e arquivamento dos autos, os quais foram definitivamente arquivados em 12/02/2026. 

A extinção do feito principal, esvazia por completo a utilidade do presente recurso. Tal fato, por sua própria natureza, torna prejudicado o objeto do presente agravo por perda superveniente de objeto.

Pois bem. Nos termos do art. 932, III, do CPC:

"Incumbe ao relator: (...)

III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida."

Por sua vez, o art. 91, VI, do Regimento Interno do TJPI também autoriza o relator a não conhecer de recurso prejudicado, por perda superveniente de objeto.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO e, consequentemente, deste AGRAVO INTERNO, com fundamento nos arts. 932, III, c/c art. 91, VI, do RITJPI, por perda superveniente de objeto.

Publique-se. Intimem-se.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa, conforme os trâmites legais.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


Desembargador MÁRIO BASÍLIO DE MELO

 

Relator


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764601-93.2023.8.18.0000 - Relator: MARIO BASILIO DE MELO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 15/03/2026 )

Detalhes

Processo

0764601-93.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIO BASILIO DE MELO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cheque

Autor

GERARDO JOSE CARVALHO LOPES

Réu

J ALVES NASCIMENTO

Publicação

15/03/2026