Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800073-44.2023.8.18.0037


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0800073-44.2023.8.18.0037
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]
APELANTE: FIRMINO LOPES DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

 

Ementa:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO DO RELATOR. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO NO MESMO PROCESSO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. RECONHECIMENTO DA PREVENÇÃO DO RELATOR ANTERIOR.

I. CASO EM EXAME

1.         A existência de distribuição anterior do Agravo de Instrumento para o Des.  Hilo de Almeida Sousa, referente a este mesmo processo de origem, vindo à minha Relatoria em data posterior.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a distribuição anterior de recurso relativo ao mesmo processo torna prevento o relator para o julgamento de recurso subsequente, ainda que o recurso anterior já tenha sido julgado.

III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 145 e o art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, e o art. 930, parágrafo único, do CPC, estabelecem a prevenção do relator do primeiro recurso protocolado no tribunal, para julgamento de recursos subsequentes no mesmo processo ou em processo conexo.
4. Constatada a existência de distribuição anterior, impõe-se o cancelamento da distribuição atual, com a redistribuição ao relator prevento.

IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Determinação de cancelamento da distribuição e redistribuição por prevenção ao Des. Hilo de Almeida Sousa.

Tese de julgamento: 1. O relator do primeiro recurso distribuído no tribunal torna-se prevento para julgamento de recursos subsequentes no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado.

 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA 

 

Da análise dos autos, constata-se a existência de distribuição anterior do Agravo de Instrumento nº 0750242-41.2023.8.18.0000, autuado e distribuído em 19 de janeiro de 2023 para o Des.  Hilo de Almeida Sousa, referente a este mesmo processo de origem, vindo à minha Relatoria somente em 27 de maio de 2025.

 

Nesse contexto, há de se observar o teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, nos quais estabelecem a prevenção do Relator com o PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO no TRIBUNAL para EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO no MESMO PROCESSO, ou em processo conexo, AINDA QUE AQUELE RECURSO JÁ TENHA SIDO JULGADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO SEGUNDO, vejamos: 

 

“Art. 145, do RITJ. 

A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.

 

“Art. 135-A, do RITJ.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

“Art. 930, do CPC.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 

Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao Des.  HILO DE ALMEIDA SOUSA, atendendo-se às normas supra.

Expedientes necessários.

 

Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800073-44.2023.8.18.0037 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 16/03/2026 )

Detalhes

Processo

0800073-44.2023.8.18.0037

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FIRMINO LOPES DE SOUSA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

16/03/2026