
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0753516-42.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: RODOSUL AGRONEGOCIOS LTDA, MARCOS VINICIUS BATISTA SILVA
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE RECORRENTE. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA DO RECURSO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento intentado contra ato jurisdicional exarado em ação de repetição de indébito em dobro c/c indenização por danos morais, ajuizada por Rodosul Eireli EPP, ora agravante, em face de Banco Santander S/A, aqui agravado.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0753516-42.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorRODOSUL AGRONEGOCIOS LTDA
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação18/03/2026