
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0750816-59.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Intimação / Notificação, Negativa de Prestação Jurisdicional , Bloqueio / Desbloqueio de Valores ]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: MARIA DAS DORES OLIVEIRA SANTOS
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE PRELIMINAR DA DISTRIBUIÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES E DECORRENTE DA MESMA AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008094-5. RELATOR ORIGINÁRIO SUCEDIDO NO ÓRGÃO JULGADOR. PREVENÇÃO CONFIGURADA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO AO DESEMBARGADOR SUCESSOR NA 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL. DETERMINAÇÃO DE REMESSA À COORDENADORIA JUDICIÁRIA PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0825655-96.2021.8.18.0140, instaurado em decorrência da Ação Monitória nº 0011323-41.2013.8.18.0140.
Antes da apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal e do exame do mérito do recurso, impõe-se a verificação da regularidade da distribuição do presente feito no âmbito deste Tribunal.
Conforme se extrai dos documentos acostados aos autos, houve recurso anteriormente distribuído nesta Corte envolvendo as mesmas partes e a mesma relação jurídica processual, qual seja a Apelação Cível nº 2016.0001.008094-5, interposta contra sentença proferida na mencionada Ação Monitória nº 0011323-41.2013.8.18.0140.
O referido recurso foi distribuído à 4ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, sob a relatoria do Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, tendo sido julgado no âmbito daquele órgão fracionário.
Observa-se, portanto, que o presente agravo de instrumento deriva diretamente da mesma relação processual originária, envolvendo as mesmas partes e o mesmo título judicial formado na ação monitória, circunstância que evidencia hipótese de prevenção do relator que primeiro conheceu da matéria.
Registre-se, ademais, que o referido Desembargador foi posteriormente sucedido no órgão fracionário pelo Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, atual integrante da 4ª Câmara Especializada Cível, a quem compete, por sucessão na relatoria preventiva, a apreciação dos feitos subsequentes relacionados à mesma causa.
A prevenção, como critério de fixação da competência interna nos tribunais, tem por finalidade assegurar a coerência da atividade jurisdicional, a segurança jurídica e a racionalidade na distribuição dos processos, evitando-se decisões potencialmente conflitantes acerca da mesma relação jurídica processual.
Assim, considerando a identidade de partes e de objeto, bem como a existência de recurso anterior distribuído no âmbito da 4ª Câmara Especializada Cível, impõe-se reconhecer a prevenção e determinar a redistribuição do presente feito ao Desembargador que atualmente ocupa a vaga anteriormente titularizada pelo relator prevento.
Diante do exposto, RECONHEÇO a prevenção no âmbito da 4ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, em razão da anterior distribuição da Apelação Cível nº 2016.0001.008094-5, oriunda da Ação Monitória nº 0011323-41.2013.8.18.0140, envolvendo as mesmas partes e a mesma relação jurídica processual.
Dessa forma, DETERMINO a redistribuição do presente Agravo de Instrumento nº 0750816-59.2026.8.18.0000 ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, integrante da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em razão da prevenção decorrente da distribuição anterior.
Compensações devidas.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juíza Convocada
0750816-59.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIntimação / Notificação
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuTARCISIO COUTINHO NOBRE
Publicação14/03/2026