
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0761454-88.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Prescrição, Arquivamento Administrativo - Crédito de Pequeno Valor, Prescrição Intercorrente]
AGRAVANTE: METALPIRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ANTONIO PIRES DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO PIRES
AGRAVADO: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA;PI
DECISÃO TERMINATIVA
No despacho de Id nº 29183261, determinei a intimação da parte recorrente para, em 05 (cinco) dias, comprovar a sua alegada situação de hipossuficiência ou recolher o preparo recursal, sob pena de deserção.
Conforme figura nos autos, decorreu o prazo sem manifestação da parte recorrente, embora regularmente intimada.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relato do necessário.
O art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, proclama que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
Analisando os autos, tenho que ao recurso deva ser negado seguimento, eis que a parte recorrente deixou de, no prazo assinalado, comprovar sua hipossuficiência econômica, assim como de promover o recolhimento do preparo recursal, tendo-se operado, no caso, a deserção.
Assim, impõe-se o não conhecimento do recurso, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO interposto, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes necessários
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0761454-88.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPrescrição Intercorrente
AutorMETALPIRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RéuFAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA;PI
Publicação16/03/2026