Decisão Terminativa de 2º Grau

Prescrição Intercorrente 0761454-88.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0761454-88.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Prescrição, Arquivamento Administrativo - Crédito de Pequeno Valor, Prescrição Intercorrente]
AGRAVANTE: METALPIRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ANTONIO PIRES DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO PIRES
AGRAVADO: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA;PI


 

DECISÃO TERMINATIVA


No despacho de Id nº 29183261, determinei a intimação da parte recorrente para, em 05 (cinco) dias, comprovar a sua alegada situação de hipossuficiência ou recolher o preparo recursal, sob pena de deserção.

Conforme figura nos autos, decorreu o prazo sem manifestação da parte recorrente, embora regularmente intimada.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relato do necessário.

O art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, proclama que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.

Analisando os autos, tenho que ao recurso deva ser negado seguimento, eis que a parte recorrente deixou de, no prazo assinalado, comprovar sua hipossuficiência econômica, assim como de promover o recolhimento do preparo recursal, tendo-se operado, no caso, a deserção.

Assim, impõe-se o não conhecimento do recurso, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO interposto, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Comunique-se e intimem-se.

Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa.

Expedientes necessários

Teresina, data registrada no sistema.

 

 Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761454-88.2025.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 16/03/2026 )

Detalhes

Processo

0761454-88.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Prescrição Intercorrente

Autor

METALPIRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Réu

FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA;PI

Publicação

16/03/2026