
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0753597-54.2026.8.18.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação]
AGRAVANTE: RAFAEL TOLDO
AGRAVADO: SOLOS IMOBILIARIA LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que antes do presente recurso, foi ajuizado um outro Agravo de Instrumento (nº 0758439-14.2025.8.18.0000), que tramita neste Tribunal sob a Relatoria do Des. Olímpio José Passos Galvão, membro da 4ª Câmara Especializada Cível.
Desta forma, o presente Agravo deve ser distribuído, por prevenção, à Relatoria do Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, componente da 4ª Câmara Especializada Cível.
Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 4ª Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, ante a sua patente prevenção.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0753597-54.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
AutorRAFAEL TOLDO
RéuSOLOS IMOBILIARIA LTDA
Publicação13/03/2026