
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0753666-86.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
AGRAVADO: ALEXSANDRO SOARES LUSTOSA
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo BANCO VOLKSWAGEN S.A contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos autos do Cumprimento de Sentença Nº 0814891-17.2022.8.18.0140.
Vieram-me os autos conclusos após a distribuição.
De saída, compulsando os autos, observo que o presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 13/01/2025.
Não obstante, em consulta ao sistema PJe constato a existência do Agravo de Instrumento nº 0753964-20.2022.8.18.0000, proveniente, também, do mesmo processo em trâmite no 1º grau de jurisdição (Proc. nº 0814891-17.2022.8.18.0140), sob Relatoria do Exmo. Des. Manoel de Sousa Dourado na 2ª Câmara Especializada Cível, tendo sido distribuído em 11/05/2022, ou seja, em data anterior à distribuição do presente instrumental à minha Relatoria.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Des. Manoel de Sousa Dourado na 2ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção.
À Distribuição para providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema PJe.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
0753666-86.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO VOLKSWAGEN S.A.
RéuALEXSANDRO SOARES LUSTOSA
Publicação13/03/2026