
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0816526-33.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Abatimento proporcional do preço]
APELANTE: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA
APELADO: EURYMARKEZ CARVALHO DA COSTA GOMES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MEDPLAN ASSISTENCIA MÉDICA LTDA contra sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ajuizada por EURYMARKEZ CARVALHO DA COSTA GOMES, ora apelado.
Compulsando os autos, observa-se pela certidão de ID 31632619, que fora interposto anteriormente o Agravo de Instrumento nº 0761182-65.2023.8.18.0000, cuja relatoria compete ao Exmo. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, integrante da 3ª Câmara Especializada Cível.
Logo, a presente Apelação deveria, por prevenção, ser distribuída ao Desembargador que conheceu do primeiro recurso referente a esta demanda.
É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifei)
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (grifei)
Com estes fundamentos, determino a REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, integrante da 3ª Câmara Especializada Cível, deste e. Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0816526-33.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorMEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA
RéuEURYMARKEZ CARVALHO DA COSTA GOMES
Publicação19/03/2026