
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
1ª Câmara de Direito Público
GABINETE DO DESEMBARGADOR MÁRIO BASÍLIO DE MELO
PROCESSO: 0824776-21.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Estaduais, Cumprimento Provisório de Sentença]
APELANTE: FRANCISCO FERNANDO PIRES DE CARVALHO
Advogados do(a) APELANTE: FABIO RENATO BOMFIM VELOSO - PI3129-A, SUELLEN VIEIRA SOARES - PI5942-A
APELADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
RELATOR: Desembargador Mário Basílio de Melo
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCO FERNANDO PIRES DE CARVALHO contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, nos autos de Cumprimento Provisório de Sentença proposto pelo apelante em desfavor da FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, ora apelada.
A sentença recorrida (ID 31342493) extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Em prosseguimento, apesar da interposição de recurso de apelação pelo exequente (ID 31342495), este informou, posteriormente, a perda do objeto do presente cumprimento provisório (ID 31342499), haja vista o trânsito em julgado da ação principal e o protocolo do cumprimento definitivo.
Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que deixou de existir a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado.
Pois bem. Dispõe o art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso prejudicado.
Com esses fundamentos, julga-se prejudicada a apelação cível, em razão da perda de seu objeto.
Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo sem impugnação, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador Mário Basílio de Melo
Relator
0824776-21.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIO BASILIO DE MELO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCumprimento Provisório de Sentença
AutorFRANCISCO FERNANDO PIRES DE CARVALHO
RéuFUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
Publicação12/03/2026