Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0803255-75.2024.8.18.0078


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0803255-75.2024.8.18.0078
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: ANA MARIA DOS ANJOS
APELADO: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Conforme se verifica da certidão (id.31034995)  lançada nos autos, após a análise e conferência dos dados cadastrais do presente feito, não foi identificado recurso a ser apreciado neste processo. Consta, ainda, manifestação da parte informando que, em razão do reconhecimento da conexão entre os feitos e da definição do processo nº 0803253-08.2024.8.18.0078 como processo principal, as contrarrazões à apelação interposta pelo banco réu e eventual recurso de apelação adesiva serão apresentados exclusivamente nos autos do referido processo principal, deixando-se de interpor recurso neste feito.

Diante desse cenário, considerando a existência de conexão entre os processos e a necessidade de evitar decisões conflitantes, revela-se adequada a reunião dos feitos para tramitação conjunta perante o Relator do processo principal.

Assim, determino a remessa dos presentes autos à 1ª Câmara Especializada Cível, sob relatoria do Exmo. Desembargador  MÁRIO BASÍLIO DE MELO, Relator do processo nº 0803253-08.2024.8.18.0078, para que seja avaliado o apensamento destes autos ao feito principal, em consonância com a certidão constante nos autos.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado digitalmente.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803255-75.2024.8.18.0078 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 14/03/2026 )

Detalhes

Processo

0803255-75.2024.8.18.0078

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANA MARIA DOS ANJOS

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

14/03/2026