
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0803255-75.2024.8.18.0078
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: ANA MARIA DOS ANJOS
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Conforme se verifica da certidão (id.31034995) lançada nos autos, após a análise e conferência dos dados cadastrais do presente feito, não foi identificado recurso a ser apreciado neste processo. Consta, ainda, manifestação da parte informando que, em razão do reconhecimento da conexão entre os feitos e da definição do processo nº 0803253-08.2024.8.18.0078 como processo principal, as contrarrazões à apelação interposta pelo banco réu e eventual recurso de apelação adesiva serão apresentados exclusivamente nos autos do referido processo principal, deixando-se de interpor recurso neste feito.
Diante desse cenário, considerando a existência de conexão entre os processos e a necessidade de evitar decisões conflitantes, revela-se adequada a reunião dos feitos para tramitação conjunta perante o Relator do processo principal.
Assim, determino a remessa dos presentes autos à 1ª Câmara Especializada Cível, sob relatoria do Exmo. Desembargador MÁRIO BASÍLIO DE MELO, Relator do processo nº 0803253-08.2024.8.18.0078, para que seja avaliado o apensamento destes autos ao feito principal, em consonância com a certidão constante nos autos.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
0803255-75.2024.8.18.0078
Órgão JulgadorDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANA MARIA DOS ANJOS
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação14/03/2026