Decisão Terminativa de 2º Grau

Despesas Condominiais 0802182-38.2023.8.18.0164


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802182-38.2023.8.18.0164
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: CONDOMINIO RIVERSIDE WALK SHOPPING
RECORRIDO: PAULO CEZAR NOLETO DE SANTANA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Recurso Inominado interposto por CONDOMÍNIO RIVERSIDE WALK SHOPPING contra sentença proferida nos autos da ação movida por PAULO CEZAR NOLETO DE SANTANA, que tramita perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina/PI, processo nº 0802182-38.2023.8.18.0164.

Antes da análise do mérito recursal, cumpre verificar a presença dos pressupostos de admissibilidade do recurso.

Nos termos do art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95, o preparo recursal deve ser realizado de forma integral e no prazo legal, constituindo requisito indispensável para o processamento do recurso inominado. A ausência de recolhimento adequado das custas, ou o recolhimento insuficiente, acarreta a deserção do recurso, impedindo o seu conhecimento.

No caso dos autos, verifica-se que a parte recorrente não comprovou o recolhimento integral das custas recursais devidas, tendo sido efetuado preparo em valor inferior ao exigido (id 30713549). Assim, resta caracterizada a insuficiência do preparo, circunstância que impede o regular processamento do recurso.

Dessa forma, não estando presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, especialmente quanto ao preparo regular, o recurso não pode ser conhecido.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso inominado, em razão da insuficiência do preparo recursal.

Após o trânsito em julgado, retornem os autos à origem para as providências cabíveis.

Teresina, assinado e datado eletronicamente.


Thiago de Almeida Brandão

Juiz Relator


(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802182-38.2023.8.18.0164 - Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA - 3ª Turma Recursal - Data 16/03/2026 )

Detalhes

Processo

0802182-38.2023.8.18.0164

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Despesas Condominiais

Autor

CONDOMINIO RIVERSIDE WALK SHOPPING

Réu

PAULO CEZAR NOLETO DE SANTANA

Publicação

16/03/2026