
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0802182-38.2023.8.18.0164
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: CONDOMINIO RIVERSIDE WALK SHOPPING
RECORRIDO: PAULO CEZAR NOLETO DE SANTANA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso Inominado interposto por CONDOMÍNIO RIVERSIDE WALK SHOPPING contra sentença proferida nos autos da ação movida por PAULO CEZAR NOLETO DE SANTANA, que tramita perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina/PI, processo nº 0802182-38.2023.8.18.0164.
Antes da análise do mérito recursal, cumpre verificar a presença dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
Nos termos do art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95, o preparo recursal deve ser realizado de forma integral e no prazo legal, constituindo requisito indispensável para o processamento do recurso inominado. A ausência de recolhimento adequado das custas, ou o recolhimento insuficiente, acarreta a deserção do recurso, impedindo o seu conhecimento.
No caso dos autos, verifica-se que a parte recorrente não comprovou o recolhimento integral das custas recursais devidas, tendo sido efetuado preparo em valor inferior ao exigido (id 30713549). Assim, resta caracterizada a insuficiência do preparo, circunstância que impede o regular processamento do recurso.
Dessa forma, não estando presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, especialmente quanto ao preparo regular, o recurso não pode ser conhecido.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso inominado, em razão da insuficiência do preparo recursal.
Após o trânsito em julgado, retornem os autos à origem para as providências cabíveis.
Teresina, assinado e datado eletronicamente.
Thiago de Almeida Brandão
Juiz Relator
0802182-38.2023.8.18.0164
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDespesas Condominiais
AutorCONDOMINIO RIVERSIDE WALK SHOPPING
RéuPAULO CEZAR NOLETO DE SANTANA
Publicação16/03/2026