
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0765373-85.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO, em face de decisum proferido nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica (Processo nº 0802468-11.2025.8.18.0046), contra decisão proferida pelo MM.Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal.
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0802468-11.2025.8.18.0046, já foi proferida sentença ID 87506723. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo nº 0802468-11.2025.8.18.0046).
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema
Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juíza convocada
0765373-85.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorMARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação12/03/2026