Decisão Terminativa de 2º Grau

Nao Cumulatividade 0808027-94.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0808027-94.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Nao Cumulatividade]
APELANTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
APELADO: ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os presentes autos, verifiquei que atuei no feito quando ainda no exercício de minhas funções junto à 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, razão pela qual impõe-se o impedimento previsto no art. 144, II do Código de Processo Civil, in verbis: 

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: 

(…) 

II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão; 

Nesse sentido, em observância ao que dispõe o art, 144, inciso II, do CPC/2015, declaro-me impedido para funcionar na vertente demanda, ao passo que determino a redistribuição do processo.

Intime-se. Cumpra-se.

Expedientes necessários.

Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0808027-94.2021.8.18.0140 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 13/03/2026 )

Detalhes

Processo

0808027-94.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Nao Cumulatividade

Autor

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

13/03/2026