Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0836563-86.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0836563-86.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material]
APELANTE: GALDINO COELHO FEITOSA FILHO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ANTERIOR NO MESMO PROCESSO. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO.

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interpostas por GALDINO COELHO FEITOSA FILHO, contra decisão proferida pelo Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07, nos autos da  AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS cc TUTELA DE EVIDÊNCIA
, ajuizada em face de BANCO DO BRASIL S.A, ora Apelado.

Da análise dos autos, observa-se pela Informação na Certidão de Id. 31316736, que fora interposto anteriormente Agravo de Instrumento nº 0751396-26.2025.8.18.0000, cuja relatoria compete ao Exmo. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, integrante da 3ª Câmara de Especializada Cível.

Logo, a presente Apelação deve, por prevenção, ser distribuído ao Desembargador que conheceu do primeiro recurso referente a esta demanda.

É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

 Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifei)

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

 Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (grifei)

 

Com estes fundamentos, determino a REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, integrante da 3ª Câmara de Especializada Cível, deste e. Tribunal de Justiça.

Cumpra-se.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.

 

TERESINA-PI, 12 de março de 2026.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0836563-86.2019.8.18.0140 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 19/03/2026 )

Detalhes

Processo

0836563-86.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

GALDINO COELHO FEITOSA FILHO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

19/03/2026